NORMAS DE FUNCIONAMENTO CAMPO DE FÉRIAS 2017
Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação resultante das várias alterações nomeadamente a Lei nº 75/13, de 12 de setembro, conferem atribuições às Freguesias nomeadamente no âmbito da Ação Social e da Proteção da Comunidade (Cap. II Secção1 artº7 nº2 alíneas f e k), que se constituem, em nosso entender, como áreas de interesse fulcral para a promoção do desenvolvimento e da qualidade de vida da população.
Nesta lógica, a realização do Campo de Férias pretende promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das crianças e jovens, constituindo-se também como um recurso que facilita aos encarregados de educação a conciliação entre a vida pessoal e a profissional, por disporem de um espaço seguro onde podem deixar os seus educandos.
Privilegia-se o convívio entre pares numa perspetiva de socialização, de consciência cívica e de aquisição de novas aprendizagens lúdicas e pedagógicas e por isso se considera que este Campo de Férias contribuirá para:
- Desenvolver a componente física de forma harmoniosa e saudável, através da implementação de hábitos de exercício, atividade física e higiene saudáveis;
- Estabelecer relações adequadas entre si, favorecendo uma vida relacional satisfatória através da aquisição e desenvolvimento de aptidões individuais e sociais básicas;
- Desenvolver o comportamento e a comunicação assertiva, a empatia, a cooperação e o respeito pelos outros e pelo património ambiental e cultural;
- Desenvolver a autoestima e o espírito de pertença a um grupo sem perda de identidade;
- Desenvolver o espírito crítico;
- Promover o desenvolvimento pessoal mais coerente e equilibrado, que ajude cada participante a tirar melhor partido de todas as suas capacidades;
Assegura-se um estreito relacionamento com o ambiente, a família, as instituições locais, e o conhecimento do património cultural e tradicional, tendo em vista a partilha de responsabilidade a vários níveis.
INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES E ENTIDADE PROMOTORA
Artigo 1
DESTINATÁRIOS
O Campo de Férias destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade.
Artigo 2
INFORMAÇÃO PRÉVIA E INSCRIÇÕES
1- No ato da inscrição serão comunicadas e/ou disponibilizadas aos participantes[1] as normas de funcionamento e o plano de atividades.
2- As inscrições no Campo de Férias são feitas no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada semana.
3- O ato de inscrição do participante para frequência do Campo de Férias deverá ser efetuado dentro dos prazos definidos para o efeito, e só poderá concluir-se após o pagamento e entrega dos seguintes documentos:
- a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- b) Apresentação do Cartão de Cidadão e do Boletim Individual de Saúde, devidamente atualizado;
4- No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista.
5 - No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente.
6 - A realização de cada semana do Campo de Férias será confirmada aos participantes assim que se garantir o número mínimo de inscrições por período, no prazo máximo até 48 horas antes da data de início, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.
7 – A realização de cada semana do Campo de Férias implica a inscrição mínima de 15 participantes e máxima de 24.
8 - A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação e parecer prévio positivo, de forma a ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos a este serviço.
9 - O valor da inscrição e do seguro, deverão ser pagos na sua totalidade no ato da inscrição. Será devolvido o valor da inscrição, nos casos em que não se realize a(s) semana(s) do Campo de Férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que este facto seja comunicado à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades.
11 - Relativamente às fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades, estas serão usadas para registo e memória futura da entidade promotora e disponibilizadas aos participantes quando solicitadas. Podem também ser usadas nos meios de divulgação e promoção das ações da Junta de Freguesia. Caso algum encarregado de educação não autorize o registo fotográfico/filmagem do seu educando solicita-se, que o manifeste, antes do início do Campo de Férias.
Artigo 3
DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Constituem direitos dos participantes:
- a) O desenvolvimento de atividades adequadas à sua faixa etária, bem como o convívio com pares, podendo por isso ser constituído mais do que um grupo na realização das diversas atividades;
- b) O acompanhamento por uma equipa de monitores com competências multidisciplinares;
- c) A realização do programa educativo, cultural e desportivo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
- d) O seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes pessoais durante o período circunscrito à frequência do Campo de Férias.
Artigo 4
DEVERES DOS PARTICIPANTES
- São deveres dos participantes:
- a) Respeitar as normas de funcionamento em vigor;
- b) Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
- c) Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento da atividade;
- d) Entregar toda a documentação solicitada;
- e) Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelos monitores;
- f) Usar de linguagem e ações que se pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;
- g) Informar, por escrito, a entidade promotora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
Artigo 5
MODALIDADE DE FUNCIONAMENTO
- O calendário das atividades está organizado semanalmente, não obstante os participantes podem optar inscrever-se por um período superior.
- O programa inclui a frequência das atividades programadas, a refeição do almoço, 1 lanche diário e transporte para as atividades, sendo o valor semanal fixado em €30 por semana.
Artigo 6
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIO
- O Campo de Férias terá início a 03 de julho e terminará a 28 de julho.
- O horário de funcionamento do Campo de Férias é das 08.00h às 19.00h.
- Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso ou alteração na programação:
- a) O acolhimento ocorre entre as 8.00h e as 9.00h;
- b) A saída deve acontecer depois das 17.30h.
Artigo 7
REGRAS DE SEGURANÇA
Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
- a) Desaconselha-se o uso de vestuário e artigos de valor, não se responsabilizando a entidade organizadora pelo seu extravio ou deterioração;
- b) Os participantes devem usar roupa e calçado confortável. Devem fazer-se acompanhar diariamente de uma garrafa de água, um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, uma toalha de praia e protetor solar. Todos os artigos devem estar devidamente identificados;
- c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- d) É proibido fumar;
- e) É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
- f) O transporte das crianças até ao local onde decorre do Campo de Férias, bem como o percurso inverso, são da responsabilidade dos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;
- g) À entidade promotora reserva-se o direito de dar o destino que entender aos objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do Campo de Férias.
Artigo 8
CUIDADOS DE SAÚDE
- Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias, após informados pelos respetivos encarregados de educação.
- Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.
- Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o monitor ser informado desse facto.
- O encarregado de educação deverá fornecer à entidade promotora toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.
Artigo 9
EQUIPA PEDAGÓGICA
A equipa pedagógica será composta por um coordenador e monitores, de acordo com o número de crianças/jovens.
Artigo 10
DIREITOS E DEVERES DA EQUIPA PEDAGÓGICA
- Constituem deveres:
- a) Estimular e orientar os elementos do seu grupo na realização das atividades, utilizando todos os recursos acordados para o efeito;
- b) Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;
- c) Verificar a alimentação dos participantes;
- d) Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
- e) Zelar pelo bem-estar do grupo;
- f) Pautar as suas ações pelas normas da boa educação e do respeito mútuo;
- g) Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no plano de atividades.
- Constituem direitos:
- a) Alterar o plano de atividades, no decorrer do Campo de Férias, caso se justifique, informando os participantes e encarregados de educação das alterações e o motivo que as originaram;
- b) Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização do Campo de Férias ou sempre que sejam violadas as normas de funcionamento;
- c) Informar e chamar a atenção dos colegas e participantes acerca de negligências ou abusos de qualquer índole para o bom funcionamento do Campo de Férias;
- d) Interromper as atividades durante os períodos determinados para as refeições dos participantes, ou caso não seja possível, durante período a determinar entre a
- Cabe à equipa pedagógica dar o exemplo aos participantes e, nesse sentido o seu comportamento deve pautar-se pela responsabilidade, respeito e bom senso, devendo cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas neste documento.
Artigo 11
Casos Omissos
A entidade organizadora reserva-se o direito de decidir sobre qualquer situação que não esteja prevista neste documento, respeitando sempre os princípios da igualdade e justiça.
[1] Entenda-se encarregado de educação ou representante legal