NORMAS DE FUNCIONAMENTO CAMPO DE FÉRIAS 2017

Campo Ferias

Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação resultante das várias alterações nomeadamente a Lei nº 75/13, de 12 de setembro, conferem atribuições às Freguesias nomeadamente no âmbito da Ação Social e da Proteção da Comunidade (Cap. II Secção1 artº7 nº2 alíneas f e k), que se constituem, em nosso entender, como áreas de interesse fulcral para a promoção do desenvolvimento e da qualidade de vida da população.

Nesta lógica, a realização do Campo de Férias pretende promover o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das crianças e jovens, constituindo-se também como um recurso que facilita aos encarregados de educação a conciliação entre a vida pessoal e a profissional, por disporem de um espaço seguro onde podem deixar os seus educandos.

 

Privilegia-se o convívio entre pares numa perspetiva de socialização, de consciência cívica e de aquisição de novas aprendizagens lúdicas e pedagógicas e por isso se considera que este Campo de Férias contribuirá para:

  • Desenvolver a componente física de forma harmoniosa e saudável, através da implementação de hábitos de exercício, atividade física e higiene saudáveis;
  • Estabelecer relações adequadas entre si, favorecendo uma vida relacional satisfatória através da aquisição e desenvolvimento de aptidões individuais e sociais básicas;
  • Desenvolver o comportamento e a comunicação assertiva, a empatia, a cooperação e o respeito pelos outros e pelo património ambiental e cultural;
  • Desenvolver a autoestima e o espírito de pertença a um grupo sem perda de identidade;
  • Desenvolver o espírito crítico;
  • Promover o desenvolvimento pessoal mais coerente e equilibrado, que ajude cada participante a tirar melhor partido de todas as suas capacidades;

Assegura-se um estreito relacionamento com o ambiente, a família, as instituições locais, e o conhecimento do património cultural e tradicional, tendo em vista a partilha de responsabilidade a vários níveis.

INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES E ENTIDADE PROMOTORA

Artigo 1

DESTINATÁRIOS

O Campo de Férias destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade.

Artigo 2

INFORMAÇÃO PRÉVIA E INSCRIÇÕES

1- No ato da inscrição serão comunicadas e/ou disponibilizadas aos participantes[1] as normas de funcionamento e o plano de atividades.

2- As inscrições no Campo de Férias são feitas no sentido do preenchimento das vagas existentes em cada semana.

3- O ato de inscrição do participante para frequência do Campo de Férias deverá ser efetuado dentro dos prazos definidos para o efeito, e só poderá concluir-se após o pagamento e entrega dos seguintes documentos:

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. b) Apresentação do Cartão de Cidadão e do Boletim Individual de Saúde, devidamente atualizado;

4- No caso de não existirem vagas suficientes para mais inscrições, os interessados passarão a constar de uma lista de espera, ordenada por ordem cronológica dos pedidos, sendo comunicado ao participante a posição que ocupa na lista.

5 - No caso de desistência de um inscrito, ocupará o seu lugar o primeiro participante da lista de espera, e assim sucessivamente.

6 - A realização de cada semana do Campo de Férias será confirmada aos participantes assim que se garantir o número mínimo de inscrições por período, no prazo máximo até 48 horas antes da data de início, ou anulada, caso não se verifiquem condições ou inscrições suficientes.

7 – A realização de cada semana do Campo de Férias implica a inscrição mínima de 15 participantes e máxima de 24.

8 - A admissão de crianças portadoras de deficiência e/ou com necessidades especiais carece de avaliação e parecer prévio positivo, de forma a ser equacionada a existência do pessoal e dos meios necessários e específicos a este serviço.

9 - O valor da inscrição e do seguro, deverão ser pagos na sua totalidade no ato da inscrição. Será devolvido o valor da inscrição, nos casos em que não se realize a(s) semana(s) do Campo de Férias, a admissão do participante seja recusada ou se verifique desistência do inscrito, desde que este facto seja comunicado à entidade organizadora até 3 dias úteis antes do início das atividades.

11 - Relativamente às fotografias e/ou imagens dos participantes que possam ser captadas durante o decorrer das atividades, estas serão usadas para registo e memória futura da entidade promotora e disponibilizadas aos participantes quando solicitadas. Podem também ser usadas nos meios de divulgação e promoção das ações da Junta de Freguesia. Caso algum encarregado de educação não autorize o registo fotográfico/filmagem do seu educando solicita-se, que o manifeste, antes do início do Campo de Férias.

Artigo 3

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Constituem direitos dos participantes:

  1. a) O desenvolvimento de atividades adequadas à sua faixa etária, bem como o convívio com pares, podendo por isso ser constituído mais do que um grupo na realização das diversas atividades;
  2. b) O acompanhamento por uma equipa de monitores com competências multidisciplinares;
  3. c) A realização do programa educativo, cultural e desportivo conforme planeado, salvo limitações pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do encarregado de educação;
  4. d) O seguro de responsabilidade civil que cubra acidentes pessoais durante o período circunscrito à frequência do Campo de Férias.

Artigo 4

DEVERES DOS PARTICIPANTES

  1. São deveres dos participantes:
  2. a) Respeitar as normas de funcionamento em vigor;
  3. b) Responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade promotora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos sejam consequência da sua conduta;
  4. c) Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento da atividade;
  5. d) Entregar toda a documentação solicitada;
  6. e) Cumprir todas as indicações que lhe sejam dadas pelos monitores;
  7. f) Usar de linguagem e ações que se pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;
  8. g) Informar, por escrito, a entidade promotora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.

Artigo 5

MODALIDADE DE FUNCIONAMENTO

  1. O calendário das atividades está organizado semanalmente, não obstante os participantes podem optar inscrever-se por um período superior.
  2. O programa inclui a frequência das atividades programadas, a refeição do almoço, 1 lanche diário e transporte para as atividades, sendo o valor semanal fixado em €30 por semana.

 

Artigo 6

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIO

  1. O Campo de Férias terá início a 03 de julho e terminará a 28 de julho.
  2. O horário de funcionamento do Campo de Férias é das 08.00h às 19.00h.
  3. Os participantes devem cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorra nenhum atraso ou alteração na programação:
  4. a) O acolhimento ocorre entre as 8.00h e as 9.00h;
  5. b) A saída deve acontecer depois das 17.30h.

Artigo 7

REGRAS DE SEGURANÇA

Durante o programa, e com o objetivo de evitar acidentes, devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:

  1. a) Desaconselha-se o uso de vestuário e artigos de valor, não se responsabilizando a entidade organizadora pelo seu extravio ou deterioração;
  2. b) Os participantes devem usar roupa e calçado confortável. Devem fazer-se acompanhar diariamente de uma garrafa de água, um chapéu para utilização no exterior nos períodos de maior calor, uma toalha de praia e protetor solar. Todos os artigos devem estar devidamente identificados;
  3. c) É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
  4. d) É proibido fumar;
  5. e) É proibido o uso de qualquer tipo de arma, utensílios ou qualquer outro instrumento que se revele, à partida, perigoso ou suscetível de pôr em causa a segurança de outros participantes, dos responsáveis ou das instalações;
  6. f) O transporte das crianças até ao local onde decorre do Campo de Férias, bem como o percurso inverso, são da responsabilidade dos encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos;
  7. g) À entidade promotora reserva-se o direito de dar o destino que entender aos objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do Campo de Férias.

 

Artigo 8

CUIDADOS DE SAÚDE

  1. Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências necessárias, após informados pelos respetivos encarregados de educação.
  2. Caso se verifique que o participante carece de cuidados médicos, o mesmo será acompanhado ao Hospital ou Centro de Saúde mais próximo, sendo avisada de imediato a pessoa responsável indicada na ficha de inscrição.
  3. Se, no início da atividade, o participante estiver sujeito a medicação que não deve interromper, o encarregado de educação deverá indicar na embalagem o nome do participante e todas as indicações necessárias à administração do medicamento, devendo o monitor ser informado desse facto.
  4. O encarregado de educação deverá fornecer à entidade promotora toda a informação relativa ao estado de saúde do seu educando que possa revelar-se importante para a sua participação nas atividades.

Artigo 9

EQUIPA PEDAGÓGICA

A equipa pedagógica será composta por um coordenador e monitores, de acordo com o número de crianças/jovens.

Artigo 10

DIREITOS E DEVERES DA EQUIPA PEDAGÓGICA

  1. Constituem deveres:
  2. a) Estimular e orientar os elementos do seu grupo na realização das atividades, utilizando todos os recursos acordados para o efeito;
  3. b) Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;
  4. c) Verificar a alimentação dos participantes;
  5. d) Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
  6. e) Zelar pelo bem-estar do grupo;
  7. f) Pautar as suas ações pelas normas da boa educação e do respeito mútuo;
  8. g) Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no plano de atividades.
  1. Constituem direitos:
  2. a) Alterar o plano de atividades, no decorrer do Campo de Férias, caso se justifique, informando os participantes e encarregados de educação das alterações e o motivo que as originaram;
  3. b) Não se responsabilizar por qualquer participante fora dos horários e locais instituídos para a realização do Campo de Férias ou sempre que sejam violadas as normas de funcionamento;
  4. c) Informar e chamar a atenção dos colegas e participantes acerca de negligências ou abusos de qualquer índole para o bom funcionamento do Campo de Férias;
  5. d) Interromper as atividades durante os períodos determinados para as refeições dos participantes, ou caso não seja possível, durante período a determinar entre a
  1. Cabe à equipa pedagógica dar o exemplo aos participantes e, nesse sentido o seu comportamento deve pautar-se pela responsabilidade, respeito e bom senso, devendo cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas neste documento.

Artigo 11

Casos Omissos

A entidade organizadora reserva-se o direito de decidir sobre qualquer situação que não esteja prevista neste documento, respeitando sempre os princípios da igualdade e justiça.

 

[1] Entenda-se encarregado de educação ou representante legal