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JUNTA DE FREGUESIA » Comissão Recenseadora » Recenseamento

Quando os cidadãos se dirigem à Comissão Recenseadora para efectuar a sua inscrição, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade se for cidadão nacional, ou Titulo de Residência válido se for cidadão estrangeiro;
  • No caso dos cidadãos da União Europeia, na falta de Titulo de Residência, podem apresentar o Passaporte;
  • Deve o local de residência indicado no Bilhete de Identidade / Titulo de Residência coincidir com a freguesia da Comissão Recenseadora;
  • Deve o cidadão reunir condições de capacidade eleitoral, nomeadamente a idade – 18 anos;
  • Pode o cidadão inscrever-se com 17 anos (inscrição provisória), só adquirindo a capacidade eleitoral quando atingir os 18 anos de idade.
  • No caso de uma transferência de residência, devem entregar o anterior cartão de eleitor.

 
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