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Quando os cidadãos se dirigem à Comissão Recenseadora para efectuar a sua inscrição, devem apresentar os seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade se for cidadão nacional, ou Titulo de Residência válido se for cidadão estrangeiro;
- No caso dos cidadãos da União Europeia, na falta de Titulo de Residência, podem apresentar o Passaporte;
- Deve o local de residência indicado no Bilhete de Identidade / Titulo de Residência coincidir com a freguesia da Comissão Recenseadora;
- Deve o cidadão reunir condições de capacidade eleitoral, nomeadamente a idade – 18 anos;
- Pode o cidadão inscrever-se com 17 anos (inscrição provisória), só adquirindo a capacidade eleitoral quando atingir os 18 anos de idade.
- No caso de uma transferência de residência, devem entregar o anterior cartão de eleitor.
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