A Comissão Recenseadora é a célula base de todo o recenseamento eleitoral. É na Comissão Recenseadora que começa toda a gestão e organização do processo de recenseamento.
É perante esta que os cidadãos se inscrevem pela primeira vez, solicitam a transferência ou alteram a sua inscrição.
A Comissão Recenseadora é presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia.

Recenseamento

Quando os cidadãos se dirigem à Comissão Recenseadora para efectuar a sua inscrição, devem apresentar os seguintes documentos:

  • Bilhete de Identidade se for cidadão nacional, ou Titulo de Residência válido se for cidadão estrangeiro;
  • No caso dos cidadãos da União Europeia, na falta de Titulo de Residência, podem apresentar o Passaporte;
  • Deve o local de residência indicado no Bilhete de Identidade / Titulo de Residência coincidir com a freguesia da Comissão Recenseadora;
  • Deve o cidadão reunir condições de capacidade eleitoral, nomeadamente a idade – 18 anos;
  • Pode o cidadão inscrever-se com 17 anos (inscrição provisória), só adquirindo a capacidade eleitoral quando atingir os 18 anos de idade.
  • No caso de uma transferência de residência, devem entregar o anterior cartão de eleitor.

Consulta de Cadernos

Depois da inscrição no Recenseamento Eleitoral, o cidadão passa a constar nos Cadernos Eleitorais como eleitor.

A exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados, realiza-se nas comissões recenseadoras durante o mês de Março de cada ano. Entre os 39º e 34º dias anteriores a cada eleição ou referendo são expostas as listagens das alterações ocorridas desde o último período de exposição pública.

A consulta dos Cadernos de Recenseamento também é possível através da Internet.

www.recenseamento.mai.gov.pt

Secções e Locais de Voto

recenseamentoActualmente a freguesia de Alfena conta 12.197 eleitores (Outubro 2009), divididos por 12 secções de voto.

Local de voto – Rua Nossa Senhora da Piedade (Escola EB2.3 de Alfena) – Pavilhões A – D